JUSTIFICATIVA:

Recentemente entrou em vigor a Lei Municipal nº 11.551 de 21 de julho de 2017, que obriga a Prefeitura Municipal de Sorocaba a contratar empresas que cumpram o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seus artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433.

O Projeto de Lei nº 46/2017, que deu origem a Lei, obteve pareceres favoráveis desta r. Câmara, em especial, o da Comissão de Constituição de Justiça, tendo sido aprovado em plenário por unanimidade.

Devidamente aprovado, o projeto de lei foi encaminhado para sanção ou veto, tendo o Ilustre Prefeito Municipal optado por vetar totalmente o PL sobre a argumentação de que o mesmo contraria leis federais.

Diante dos pareceres favoráveis da Casa, mais uma vez a Comissão de e Justiça exauriu parecer favorável, opinando pela derrubada do veto, o que foi aprovado em plenário, tendo a Lei sido publicada no Jornal do Município no dia 21 de julho de 2017.

Com efeito, analisando os argumentos do veto, este Vereador verificou a possibilidade de melhorar o escopo da Lei, excluindo o parágrafo único do seu artigo 1º, bem como alterando a redação da ementa, a fim de deixar claro que caberão as empresas a obrigatoriedade do cumprimento da Lei dos Aprendizes.

Desta forma, apresenta-se o presente projeto apenas para adequar melhor a lei com as demais leis federais em vigor, em especial, a Lei 8.666/93, bem como para dar melhor interpretação naquilo que se propõe.